Avança na Câmara projeto que prevê aviso a vítimas sobre soltura de condenados

Política

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) 834/2024, que determina que vítimas de agressões sejam notificadas quando seus agressores condenados forem soltos. A proposta pede que agentes de segurança pública também sejam avisados a fim de impedir a revitimização.

O texto foi aprovado na terça-feira (18) e será avaliado agora pela principal comissão da Casa antes de ir ao Senado Federal: a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Sob autoria do deputado federal Júnior Mano (PL-CE), o PL estabelece que as informações da vítima sejam protegidas e a manutenção de todos os dados dos envolvidos respeite a Lei Geral de Proteção de Dados.

Fica a cargo das instituições responsáveis pelo sistema penal a notificação. Elas deverão realizar esse trabalho em três situações: quando o condenado recebe o benefício da liberdade provisória, saídas temporárias ou em finalização da pena.

Para o autor, o projeto vai de encontro a uma lacuna no arcabouço legal brasileiro, que ele diz ser a segurança das vítimas de crimes. “A proposta visa a instituir um mecanismo de notificação eficaz que garanta a elas a oportunidade de tomar as precauções necessárias para sua segurança”, explica.

Júnior Mano também argumenta que o projeto fortalece o sistema de justiça criminal ao incluir os agentes de segurança pública, pois pode melhorar a cooperação entre as instituições penais e as forças de segurança.

O relator do caso, deputado federal Delegado Palumbo (MDB-SP), aprovou o PL com texto em substitutivo. Ele inseriu à proposta que penitenciárias adicionem imagem atualizada do condenado na notificação, argumentando que a ideia facilita o reconhecimento visual do detento por todas as partes.

“Isso ajuda a garantir que a identidade do indivíduo solto seja verificada de forma precisa, mitigando o risco de confusão ou erros de identificação que poderiam comprometer a segurança das vítimas e de toda a comunidade”, diz.

[*] – Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/