STF manda soltar homem negro condenado por tráfico por estar sentado na rua

Política

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) mandou soltar, nesta terça-feira (29), um homem negro de 65 anos de idade que foi preso e condenado por tráfico de drogas por estar na rua sentado em frente a uma casa que serviria de depósito de entorpecentes.

A decisão foi unânime. Os ministros seguiram a posição do relator, ministro Edson Fachin.

De acordo com Fachin, não há provas que sustentem a acusação contra o homem.

O ministro também disse que a condução “açodada” do caso provocou lacunas e que a condenação se baseou em “conjecturas”.

A condenação foi dada pela Justiça de São Paulo. O ajudante de pedreiro Edson Francelino dos Santos recebeu uma pena de sete anos e seis meses de prisão em regime fechado.

A decisão foi confirmada em três instâncias do Judiciário. O processo já se encerrou, ou seja, não cabem mais recursos.

Pela decisão do STF, ele deve ser solto, a não ser que esteja preso por algum crime sem relação com o caso.

Já há maioria de votos para anular a condenação imposta ao homem. Sobre este ponto, o ministro Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para análise).

O homem foi preso em flagrante em novembro de 2023 em uma viela da região de Sacomã, em São Paulo. Ele estava sentado em frente a uma casa abandonada que, de acordo com denúncia anônima à polícia, serviria de depósito para drogas.

Segundo afirmou à Justiça, ele estava na região para visitar uma filha.

Policiais civis que estavam averiguando a denúncia no local abordaram o homem em frente ao imóvel. Os agentes decidiram levá-lo para a delegacia ao saberem que o homem já havia sido preso em 1996 e 2008 por tráfico.

Em seu voto, Fachin disse que há “fragilidade evidente” nas provas em que se baseia a acusação.

Em processo penal, a dúvida se resolve em benefício do réu. Assim, entendo que impõe sua imediata soltura e absolvição

Conforme o ministro, o homem foi acusado de tráfico a partir de denúncia anônima, que não detalhou qual vínculo ele teria com a casa apontada como depósito de drogas.

“Embora tenha negado desde o primeiro momento qualquer relação com a casa, informando que estava na região para visitar a filha, lhe foi atribuída posse de drogas encontradas no interior do imóvel com base no fato de o paciente possuir antecedentes por tráfico de drogas ocorridos há mais de 16 anos”, disse Fachin.

O ministro lembrou que, com o homem, “não foram encontrados armas, anotações, dinheiro em espécie, utensílios relacionados ao tráfico nem qualquer objeto que sugerisse atuação como segurança ou ‘olheiro’ do imóvel”.

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[*] – Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/