A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a validade da lei que regulamenta as apostas esportivas, conhecidas como “bets”.
O órgão entende, no entanto, que a norma pode ser “insuficiente” para prevenir os “abusos e as consequências negativas” da atividade.
Segundo a AGU, a lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), “embora possa se mostrar imperfeita ou incompleta, visa a contribuir para a compatibilização da exploração das apostas de quotas fixas [bets] com a Constituição Federal e pode ser considerada, diante do contexto aqui explanado, ainda constitucional”.
Se não houver adaptação à norma e os problemas persistirem, “não restaria outra alternativa” senão reconhecer a inconstitucionalidade da permissão das bets, segundo a AGU.
A manifestação foi assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.
Foi protocolada nesta quinta-feira (24) na ação no STF em que a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contesta a norma que regula o funcionamento das bets. O relator é o ministro Luiz Fux.
Sobre o tema, o Supremo vai receber uma audiência pública em 11 de novembro para discutir os impactos das apostas.
Na manifestação ao STF, a AGU disse que a norma é constitucional, mas que pode haver um cenário “progressiva inconstitucionalização” da lei. Ou seja, uma situação em que a regulação se mostre incapaz de garantir os direitos previstos na Constituição, como dignidade humana, direito à saúde e proteção às crianças.
Nessa situação, defendeu a AGU, “não restaria outra alternativa” a não ser reconhecer a inconstitucionalidade causada pela permissão das bets no país, independentemente de regulação.
As bets, formalmente chamadas de “apostas de quota-fixa online”, foram legalizadas pelo governo do presidente Michel Temer, em dezembro de 2018.
A regulação (ou seja, regras para operação) só veio com a lei aprovada no governo Lula, em dezembro de 2023.
“Nesses termos, constata-se que a legislação impugnada mostra-se ainda constitucional, cuja compatibilidade com a Lei Maior encontra-se sujeita à capacidade dos agentes envolvidos de se adaptarem à cuidadosa normatização da matéria, de modo a salvaguardar os valores constitucionais invocados pela requerente”, disse a AGU.
O órgão reconheceu que a regulação das bets é recente e ainda está em fase de implementação.
“É imperioso que seus efeitos sejam atentamente monitorados por um período razoável, a fim de avaliar a sua suficiência para proteção dos valores constitucionais invocados pelo requerente [CNC]”.
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[*] – Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/