A Advocacia-geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) entregaram nesta sexta-feira (20) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a proposta final do acordo de leniência com as empresas envolvidas no âmbito da Operação Lava Jato.
A conciliação entre a União e as empresas foi aberta pelo ministro André Mendonça, relator do caso apresentado em 2023 pelos partidos PSOL, PCdoB e Solidariedade na Suprema Corte. As siglas questionam os parâmetros adotados nos acordos anteriores com as empresas.
As sete companhias que deverão firmar termos aditivos aos acordos de leniência previamente celebrados com a União são as seguintes:
Em valores atualizados, essas empresas ainda devem R$ 11,8 bilhões à União e estão inadimplentes. A União apresentou uma fórmula que prevê abatimento de até 50% no saldo devedor.
Para chegar ao abatimento de 50%, o governo abriu mão da cobrança de juros sobre parcelas atrasadas e permitiu a ampliação do uso do prejuízo fiscal das empreiteiras. Elas acumularam créditos tributários, por deduções não utilizadas do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), diante do prejuízo verificado nos últimos anos.
Os créditos de prejuízo fiscal que ultrapassarem 50% do saldo devedor de cada empresa não poderão ser usados.
Os termos dos aditivos decorrentes da conciliação são os mesmos que haviam sido informados ao ministro-relator em agosto deste ano, quando a AGU e CGU pediram ao STF a prorrogação do prazo com o objetivo de finalizar os últimos aspectos das negociações:
O acordo prevê, ainda, um abatimento de valores devolvidos por delatores dos esquemas de corrupção da Lava Jato. Alguns deles, em seus acordos de colaboração premiada, aceitaram entregar recursos obtidos ilegalmente.
Nos casos em que a devolução tiver sido feita por ex-executivos das empreiteiras (e não das estatais lesadas), o valor poderá ser abatido dos acordos de leniência.
Segundo a AGU, as principais diretrizes levadas em consideração nas tratativas que foram encaminhadas ao STF foram:
Agora caberá ao STF a análise da proposta e sua eventual homologação. Após essa etapa, se homologados, os termos aditivos passam a vigorar e as empresas voltarão a pagar as parcelas dos acordos já sob a sistemática definida por meio dos aditivos.
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[*] – Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/