Pelo menos oito itens valiosos que fazem parte do suposto esquema de desvio de presentes de autoridades estrangeiras pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus ex-assessores não entraram no cálculo de R$ 6,8 milhões desviados.
Segundo investigadores da Polícia Federal, o valor apontado como desviado dos cofres da União pode aumentar após as perícias desses objetos.
Dois itens ainda não foram recuperados pela Polícia Federal (PF). Um deles é um relógio da marca Patek Philippe avaliado em R$ 300 mil, que foi vendido e ainda não foi recuperado.
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Há também um bracelete cravejado de pedras preciosas desaparecido. A CNN revelou em junho a existência do bracelete como uma nova joia que teria sido negociada, nos Estados Unidos, por assessores de Bolsonaro.
Ainda precisam passar por perícia mercadológica três joias do kit de ouro branco e três joias do kit de ouro rosê que foram devolvidos por Bolsonaro.
Nesta segunda-feira (8), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, retirou sigilo sobre o inquérito das joias. O documento foi encaminhado para a Procuradoria-Geral da República (PGR), que tem o prazo de 15 dias para a análise.
O período começa a valer a partir de primeiro de agosto, já que os prazos processuais ficam suspensos durante o recesso do Judiciário. Dentro deste prazo o órgão pode pedir mais provas, arquivar o caso ou apresentar denúncia contra os indiciados.
Em nota, os advogados de Bolsonaro afirmam que os presentes ofertados à Presidência da República “obedecem a um rígido protocolo de tratamento e catalogação”, sobre o qual “o Chefe do Executivo não tem qualquer ingerência, direta ou indireta”.
A defesa chama o inquérito das joias de “insólito”, por voltar-se “só e somente ao Governo Bolsonaro, ignorando situações idênticas havidas em governos anteriores”.
A nota diz ainda que o ex-presidente compareceu de forma espontânea, após ser noticiado da necessidade da restituição, e decidiu que os bens fossem devolvidos.
A Polícia Federal indiciou, no último dia 4, Bolsonaro e outras 11 pessoas por associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos.
[*] – Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/