O governo federal vai acionar a embaixada do Brasil nos Estados Unidos para entender qual a relevância do Comitê de Assuntos Judiciários da Câmara dos Estados Unidos e as intenções que podem estar por trás da divulgação de um relatório com críticas ao Judiciário brasileiro.Em resumo, segundo uma fonte do Planalto, o Brasil quer saber se as iniciativas da comissão devem ser levadas a sério ou se, assim como acontece em alguns espaços dentro do parlamento brasileiro, servem apenas como palco para geração de conteúdo para as redes.Também quer entender se é uma iniciativa unilateral do presidente da comissão, o deputado republicado Jim Jordan. O congressista é aliado de Donald Trump e faz dura oposição ao governo do democrata Joe Biden. Leia Mais Na quinta-feira (17), o comitê comandado por Jordan divulgou um relatório com mais de 500 páginas com decisões sigilosas do ministro Alexandre de Moras.O documento foi intitulado “The Attack on Free Speech Abroad and the Biden Administration’s Silence: The Case of Brazil” (“O ataque à liberdade de expressão no exterior e o silêncio da administração Biden: o caso do Brasil”, em tradução livre).A divulgação acontece dias após o X no Brasil informar o STF que a plataforma nos Estados Unidos havia enviado ao Congresso do país todas as decisões de Moraes e do TSE relacionadas à moderação e derrubada de conteúdo.Na última semana, Musk protagonizou embates com Moraes, fazendo ataques ao Judiciário brasileiro e passou a ser investigado no inquérito das milícias digitais. Na terça-feira (16), Moraes autorizou o depoimento de representantes do X no Brasil.Ministros do STF ouvidos pela CNN sob a condição de reserva avaliaram que as informações ainda estão “desencontradas”.Na quinta-feira (18), o STF enviou um esclarecimento a jornalistas. Disse que o que foi divulgado “não se trata de decisões fundamentadas que determinaram a retirada de conteúdos ou perfis, mas sim dos ofícios enviados às plataformas para cumprimento da decisão”.O próprio STF faz uma comparação: “é como se tivessem divulgado o mandado de prisão (e não a decisão que fundamentou a prisão) ou o ofício para cumprimento do bloqueio de uma conta (e não a decisão que fundamentou o bloqueio)”.
[*] – Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/