Diante da volta de Donald Trump à Casa Branca e da sua capilaridade junto ao bolsonarismo no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) vê um bom “timing” para o julgamento sobre a regulamentação das redes sociais.
A sessão está marcada para o dia 27 deste mês. Nos bastidores da Corte, ministros têm dito que esse deve ser um dos principais temas do ano e um verdadeiro marco não só para as próximas eleições brasileiras, mas para a democracia em geral.
Embora as eleições de 2024 no Brasil, em comparação com as três anteriores, não tenham sido tão problemáticas no que diz respeito às redes sociais, a avaliação é de que o tema não perdeu a urgência.
Essa percepção é reforçada pelo atual cenário dos Estados Unidos. O Supremo vê semelhança entre a maneira com que os apoiadores de Trump e de Bolsonaro utilizam as redes sociais, retroalimentando o chamado “algoritmo do ódio”.
Ministros do STF lembram que, neste ano, o X ficou bloqueado por cerca de um mês por se negar a cumprir as ordens do ministro Alexandre de Moraes – o que incluía justamente a suspensão de perfis bolsonaristas que espalhavam “fake news” e incitavam atos golpistas.
Nos bastidores da Corte, os magistrados têm conversado sobre a necessidade de demonstrar às “big techs” que o Judiciário brasileiro está atento. A leitura deles é de que as plataformas devem ser mais proativas na remoção de publicações indevidas.
Em 2023, o tema chegou a entrar na pauta do STF, mas acabou adiado. Na ocasião, a Corte considerou ser necessário dar mais tempo para que o Congresso Nacional avançasse com um projeto de lei.
Isso, entretanto, não ocorreu conforme o esperado – o que levou o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, a reincluir as ações no calendário de julgamentos do plenário.
Não se descarta que o julgamento crie um novo ponto de atrito com o Poder Legislativo, mas a leitura dos ministros é a de que, diante da inércia do Congresso, esse assunto não pode mais esperar.
São três ações sobre o Marco Civil da Internet – uma de relatoria do ministro Dias Toffoli, outra de Luiz Fux e mais uma sob responsabilidade do ministro Edson Fachin. O julgamento deve ser conjunto.
O ponto central é a validade do artigo que prevê que as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente por posts de terceiros se não cumprirem decisão judicial de remoção de conteúdo.
Especialmente sensibilizados após os ataques de 8 de janeiro de 2023, alguns magistrados têm defendido que a inércia das empresas pode levar à punição dos seus dirigentes no âmbito criminal.
[*] – Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/