Comissão do Senado analisa nesta terça (18) se réu precisa assumir culpa em acordo para impedir processo

Política

A Comissão de Segurança Pública do Senado analisa nesta terça-feira (18), a partir das 11h, o projeto de lei 3.673/2021, que trata do acordo para interrupção de ação penal, dispensando a confissão do réu.

Se for aprovado, o texto ainda terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado antes de seguir para a Câmara.

A autoria é do senador licenciado Wellington Fagundes (PL-MT).

“A exigência de confissão como requisito para o ANPP [Acordo de Não Persecução Penal] tem sido alvo de críticas por ferir o direito do réu de não produzir prova contra si mesmo. Com essa alteração, o projeto torna o instituto mais efetivo e em conformidade com os preceitos constitucionais”, justifica o senador no texto original.

O ANPP foi estabelecido pela lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime. É firmado entre o Ministério Público e o investigado, em infrações sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, mediante algumas condições, como reparação de dano à vítima ou prestação de serviço à comunidade, entre outros.

Para Marina Coelho Araújo, doutora em Direito Penal, a principal vantagem é a celeridade, pois passa a não haver processo, não é necessário ouvir testemunhas, entre outras fases que estendem a ação.

“Em casos específicos, de bons antecedentes, por exemplo, em crimes de menor potencial ofensivo, como descaminho (desvio de mercadoria para não ser tributada), é uma alternativa válida”, afirma.

A especialista também vê de forma positiva as mudanças previstas no projeto dos deputados: “Não faz sentido obrigar o réu a confessar. O acordo pode não dar certo e a confissão, que nem sempre é verdadeira, estará feita. Existem estudos que mostram que, quando a confissão é uma exigência legal para se fazer o acordo, muitas vezes o acusado é levado a confessar para obter os benefícios. Por isso, não é recomendável a manutenção”, justifica.

a colaboração – ou delação – premiada está prevista na lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas, e pode ser firmada entre envolvidos nos crimes e o Ministério Público ou as polícias federal e civil. É considerada um meio de obtenção de prova.

Já existindo um processo penal, os acusados são autorizados a colaborar e podem receber benefícios, como redução de pena, desde que atendam a determinados critérios, como indicar comparsas ou detalhes do funcionamento da organização criminosa.

Nesse caso, a pena pode ser reduzida em até dois terços ou substituída por penas alternativas.

*Com informações da Agência Senado

 

 

 

[*] – Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/