Disputa por vagas no STM conta com ex-auxiliar de Moraes, general e apelo por mulheres

Política

Nos próximos sete meses, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terá que indicar dois novos integrantes para compor o Superior Tribunal Militar (STM).

O ministro general Lúcio Mário de Barros Góes deixará a corte por completar 75 anos. Pela linha sucessória, o indicado deve ser do próprio Exército e, por critério de antiguidade, o escolhido deve ser o general Guido Amin Naves, atual comandante Militar do Sudeste.

Outro posto a ser aberto é o ministro civil José Coêlho Ferreira, que se aposenta em abril.

O STM é o órgão máximo da Justiça Militar. Julga cerca de 1.000 processos por anos e paga salários e benefícios que chegam a R$ 78 mil. A Corte é composta por 15 ministros, com cadeiras divididas entre civis (cinco vagas) e militares do Exército (quatro), da Marinha (três) e da Aeronáutica (três).

Para a vaga civil há uma indefinição maior. Segundo fontes do governo, estão no páreo o advogado José Levi Mello do Amaral Júnior, ex-ministro da Advocacia-Geral da União (AGU) e secretário-Geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na gestão Alexandre de Moraes. Hoje ele ocupa uma vaga no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Para a vaga também é lembrado o chefe das Relações Institucionais do Ministério da Defesa, Rafaelo Abritta. Ele é advogado da União de carreira desde 2001. Passou pela Casa Civil e pelo Ministério da Economia antes de assumir a função no Ministério da Defesa. É descrito por pessoas próximas como discreto, com bom trânsito entre militares, políticos e magistrados.

Mas há um detalhe que pode atrapalhar nessa escolha. Recentemente ele foi indicado para compor a recriada Comissão de Mortos e Desaparecidos durante a ditadura.

Nesse contexto, há ainda a pressão para que mulheres ocupem a vaga. Atualmente, dos 15 ministros do STM, apenas uma é mulher: a ministra Maria Elizabeth Rocha, que inclusive é a próxima a ocupar a presidência da Corte em março.

O que o eleitor pode e não pode levar para a urna no dia da votação?

[*] – Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/