O funkeiro MC Daniel mostrou nas redes sociais, na última quarta-feira (30), o resultado das suas costas após passar sete horas fazendo tatuagens. O artista relatou que recebeu anestesia para não sentir dores no local.
Daniel não é o único a aderir à anestesia para não sentir nenhuma dor ou incômodo durante o procedimento. Nomes como MC Pedrinho, DJ Luccas e MC Cabelinho também recorreram à sedação para fazer tatuagens.
“A anestesia geral é, de certa forma, segura, desde que sejam seguidos alguns padrões necessários, como cumprimento do jejum de oito horas, o paciente não pode estar gripado e nem ter outras doenças agudas naquele momento, por exemplo”, afirma Roberta Risso, anestesiologista especialista em dor do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, à CNN.
“Já a sedação é um procedimento bem mais leve do que uma anestesia geral e é mais comumente usada para tatuagens, sendo segura para isso. Porém, é importante lembrar que, toda vez que fazemos um paciente ficar mais sonolento, é importante que ele não esteja de estômago cheio. Por isso, é preciso seguir o jejum e as recomendações necessárias”, acrescenta.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA), os riscos de receber sedação para realizar tatuagens “são os mesmos que observamos em quaisquer pacientes que irão se submeter a outros tipos de cirurgias e intervenções”.
Em nota enviada à CNN, a entidade afirmou que “há fatores relacionados aos procedimentos, como a intensidade e extensão da intervenção, e fatores relacionados às condições físicas do próprio paciente, como a presença de doenças que possam comprometer e até impedir a realização e adiamento de procedimentos eletivos”, com o uso de anestesia.
Em setembro de 2023, a SBA emitiu uma nota descrevendo que a realização de anestesia para tatuagens deve obedecer às normas vigentes determinadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
“A SBA entende que é um procedimento doloroso. Entretanto, até o momento, a administração de anestesia está condicionada à presença de pelo menos dois médicos: o anestesiologista e o profissional que realiza o procedimento cirúrgico ou diagnóstico, incluindo o cirurgião-dentista, considerando a Lei n.º 5.081, de 24 de agosto de 1966”, afirma.
Outro parecer mais recente, de n.º 38/2001, conclui que: “O ato anestésico é termo de um binômio que tem em outro médico a sua complementação, excluindo-se, pela natureza diversa de sua formação, os profissionais que não compartilham dos atributos que caracterizam os que se dedicam à medicina”.
Entretanto, caso fosse admissível a execução a assistência anestésica às pessoas que se submeterão à tatuagem, o ato anestésico “deve obedecer estritamente ao estabelecido na Resolução CFM 2174 de 2017, na qual se encontram diversas recomendações, inclusive de uma criteriosa avaliação pré-anestésica e outros requisitos”.
Outras resoluções do CFM tratam da realização de procedimentos no ambiente ambulatorial, as quais também devem ser respeitadas pelos anestesiologistas.
Diante disso, caso o procedimento da tatuagem com anestesia obedeça às normas vigentes, a SBA defende que o paciente deve ser previamente avaliado pelo anestesiologista, preferencialmente em consulta ambulatorial antes da internação (em hospital ou unidade ambulatorial).
“Na ocasião, cabe ao anestesiologista, após cuidadosa entrevista e exame físico, decidir sobre a necessidade da realização de exames complementares ou não. Também poderá o anestesiologista requerer o parecer de outro médico, como um cardiologista, por exemplo, caso necessite de informações mais detalhadas sobre o estado funcional”, diz a sociedade.
Após a conclusão dessa avaliação, o anestesiologista apresenta ao paciente um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, no qual ele declara estar ciente dos riscos e a segurança do procedimento. Além disso, é o profissional anestesiologista quem deve aplicar a anestesia.
Além disso, Risso explica que as sedações para tatuagens podem ser feitas fora do ambiente hospitalar. “Porém, mesmo assim, devem ser feitas em ambientes que tenham o mínimo de estrutura, com o fornecimento de oxigênio e materiais de reanimação caso seja necessário suporte de ambulância caso tenha alguma complicação e esse paciente precise ser levado a outro ambiente”, completa.
A sedação é contraindicada para pacientes que usam medicamentos que causam esvaziamento gástrico, como o Ozempic, por exemplo, conforme aponta Risso. Além disso, o procedimento não deve ser realizado em pessoas que estejam com quadros infecciosos ou de alergia no momento da aplicação.
“Pacientes que têm histórico de reação alérgica a algum componente de anestesia também não deve receber a anestesia”, orienta.
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[*] – Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/