Entenda PL que equipara portador de fibromialgia a pessoa com deficiência

Saúde

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 3010/19, do deputado Dr. Leonardo, do Republicanos-MT, que estipula diretrizes para o Sistema Único de Saúde (SUS) realizar o atendimento e o tratamento de pessoas com Síndrome de Fibromialgia, fadiga crônica ou síndrome complexa de dor regional. O texto aprovado é de autoria do relator, deputado Josenildo (PDT-AP) e, agora, o projeto será enviado ao Senado.

A fibromialgia é uma síndrome clínica manifestada pela dor em todo o corpo, principalmente na musculatura, além de sintomas como cansaço, sono não reparador, alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais. Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, é uma doença comum e, a cada dez pacientes com fibromialgia, sete a nove são mulheres, principalmente entre 35 e 55 anos.

“A condição enfrenta preconceito devido à falta de exames específicos para diagnóstico. O desafio atual é oferecer um cuidado integral e de qualidade”, aponta o texto. “A fibromialgia ainda não é considerada uma deficiência, causando dificuldade na obtenção de benefícios. Não há cura, mas o tratamento é crucial para controlar os sintomas, melhorando a qualidade de vida”, completou.

O texto prevê a necessidade de avaliação biopsicossocial para a pessoa com essas doenças seja equiparada a pessoa com deficiência. Segundo o projeto, a avaliação deve ser feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar e deve considerar os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O projeto ainda fixa diretrizes para o atendimento, acesso a exames complementares, assistência farmacêutica e acesso a modalidades terapêuticas (como fisioterapia e atividade física, por exemplo), incluindo a participação da comunidade na sua implantação e estímulo à inserção da pessoa com alguma dessas doenças no mercado de trabalho.

Outros pontos das diretrizes estabelecidas pelo projeto incluem o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa e a seus familiares, além de estímulo à pesquisa científica por meio de estudos epidemiológicos para dimensionar a magnitude e as características dessas doenças no Brasil.

Para efetivar as diretrizes, o poder público poderá assinar contrato convênio com pessoas jurídicas de direito privado, de preferência com aquelas sem fins lucrativos.

O Poder Executivo poderá ainda realizar estudos para elaborar um cadastro único das pessoas com essas doenças, com informações sobre suas condições de saúde e necessidades assistenciais; acompanhamentos clínico, assistencial e laboral; e mecanismos de proteção social.

Atualmente, não são usados exames para diagnosticar a fibromialgia e a doença é detectada de forma clínica, ou seja, através da entrevista do médico e da análise dos sintomas. Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, são utilizados critérios diagnósticos para definir se o paciente tem a doença reumática ou se é outro problema de saúde que está causando os sintomas, são eles: dor por mais de três meses em todo o corpo e presença de pontos dolorosos na musculatura (11 pontos, de 18 que estão pré-estabelecidos).

De acordo com a sociedade, muitas vezes, mesmo que os pacientes não apresentem todos os pontos de dor, o diagnóstico de fibromialgia é feito e o tratamento iniciado.

Já o tratamento da fibromialgia é realizado através do uso de medicamentos e medidas não medicamentosas, como fisioterapia e prática de atividade física, como andar, nadar, fazer hidroginástica, alongamento ou fortalecimento muscular. Entre os medicamentos utilizados, segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, estão antidepressivos, relaxantes musculares e neuromoduladores. Se a doença levar a alterações no sono, também podem ser usados remédios que induzem o sono.

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[*] – Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/