Ex-deputado estadual pelo Rio é condenado por postagem racista

Política

A Justiça Federal condenou o ex-deputado estadual Alexandre Teixeira de Freitas Rodrigues por postagem racista em seu perfil oficial no X, antigo Twitter.A juíza da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou procedente, em parte, o pedido do Ministério Público Federal e condenou o réu a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais coletivos.A postagem foi feita em 27 de agosto de 2020, quando o então deputado estadual pelo Rio de Janeiro foi questionado sobre o porte de fuzis e afirmou que sua resposta dependeria da cor da pessoa que portasse o armamento.A publicação foi feita no contexto de uma discussão sobre a conduta de um jovem branco que disparou tiros de fuzil contra manifestantes do movimento #BlackLivesMatter que protestavam em razão da violência da polícia norte-americana contra a população negra. Leia Mais Alexandre de Freitas alegou que sua postagem não passou de uma “brincadeira” sobre a cor dos fuzis, mas a Justiça considerou que o tom supostamente ambíguo e alegadamente jocoso não o isenta de responsabilidade.Na decisão, a juíza Mariana Tomaz da Cunha entendeu que o racismo disfarçado ou praticado em tom recreativo não diminui seu potencial lesivo.Ainda segundo a fundamentação da sentença, “uma das mais eloquentes conquistas da atualização e sofisticação das formas modernas de racismo é, ironicamente, sedimentar a concepção de que ele não existe”.Em sua defesa, Freitas alegou imunidade parlamentar e sustentou que a manifestação estava protegida pela liberdade de expressão inerente ao exercício das funções políticas.No entanto, a Justiça concordou com o MPF e reafirmou que a imunidade parlamentar não se estende a manifestações realizadas fora do contexto legislativo ou que não estejam diretamente ligadas ao exercício do mandato.“Discursos racistas não devem ser naturalizados. Por isso, a condenação é muito importante para mostrar que as redes sociais não são terrenos livres para manifestações discriminatórias e que a liberdade de expressão evidentemente não constitui salvo-conduto para conteúdos dessa natureza”, afirmou o procurador regional da República dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, Jaime Mitropoulos.O ex-deputado recorreu da sentença, e o MPF informou que vai agravar para aumentar o valor da indenização.

[*] – Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/