Fim da reeleição, mandatos de 5 anos: saiba o que pode mudar no Código Eleitoral

Política

Uma “mini” reforma eleitoral está em pauta no Senado. Parlamentares querem discutir algumas mudanças no Código Eleitoral, como o fim da reeleição, a junção entre as eleições municipais e gerais e a definição de oito anos de inelegibilidade para políticos condenados.

O Novo Código Eleitoral – que consta no projeto de lei complementar 112/2021 – foi aprovado na Câmara há três anos. Ele é de autoria coletiva da própria Casa e uma iniciativa da deputada federal Soraya Santos (PL-RJ).

Ele está em análise no Senado, e o tema é visto como prioridade pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

De acordo com o senador Marcelo Castro (MDB-PI), vice-líder do MDB no Congresso, o novo Código Eleitoral vai ser analisado no Senado neste mês.

Caso o projeto seja aprovado com mudanças, ele volta para a Câmara para revisão, e depois segue para ser sancionado (ou vetado) pelo presidente da República.

Fim da reeleição

Uma das possibilidades de mudança é o fim da reeleição para os cargos de presidente da República, governadores e prefeitos. Ou seja, políticos não poderiam concorrer novamente ao mesmo cargo. A sugestão, segundo o Senado, vai ser apresentada como propostas de emenda à Constituição por Marcelo Castro.

Contudo, como explica Rubens Beçak, professor de Direito Constitucional e Teoria do Estado da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP-USP), a reeleição ainda é algo recente na história do Brasil.

O docente ainda explica que a prática que consiste na possibilidade de políticos se elegerem novamente ao mesmo cargo surgiu apenas em 1997, durante o fim do primeiro mandato do ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso.

Mandato de 5 anos

O fim da reeleição seria acompanhado por um mandato único de cinco anos e não mais quatro para cargos do Executivo. Ou seja, governadores, prefeitos e o presidente da República.

A alteração também vem de uma PEC que será apresentada por Castro.

Para o professor de Direto Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF) Gustavo Sampaio Telles Ferreira, o modelo atual faz com que haja uma periodicidade necessária para que haja uma melhor gestão das relações políticas entre a Administração Pública e o Poder Legislativo.

“Um mandato de cinco anos tornaria mais difícil esse entendimento, desajustaria a equação de equilíbrio entre os Poderes ao longo do tempo”, opina o professor.

Já Beçak acredita que, caso realmente a reeleição deixe de existir, o mandato de 5 anos seria necessário.

Sampaio não tem certeza se o Brasil necessita de um novo Código Eleitoral. “Acredito que o tempo que se leva para se adaptar a uma nova realidade legislativa pode promover efeitos mais graves do que manter velhos sistemas em voga”.

Mas, caso siga adiante, as alterações devem ser acompanhadas de transparência.

Inelegibilidade por 8 anos

Outro ponto de destaque é a proposta de uniformizar o tratamento que é dado para os casos de inelegibilidade. O político condenado fica inelegível — ou seja, não pode concorrer em nenhuma eleição e nem assumir um cargo — por oito anos a partir do fim do seu mandato.

Hoje, o condenado fica inelegível já a partir da decisão e depois por oito anos seguintes.

Veja, abaixo, a partir de quando seriam contados os oito anos de inelegibilidade:

A minirreforma também prevê uma “quarentena” de quatro anos antes das eleições para que funcionários do Ministério Público, juízes, militares das Forças Armadas, guardas e policiais possam se eleger caso sejam condenados pela Lei da Ficha Limpa.

A minirreforma também quer coincidir as eleições gerais e municipais. Isso significa que as votações de presidente e vice-presidente da República, governadores, prefeitos, deputados, senadores e vereadores seriam feitas em um mesmo ano.

A medida, contudo, prejudicaria a prática democrática, opina o professor da USP. A periodicidade dos eleitores nas urnas, na visão dele, faz com que haja uma “oxigenação” e mantém a população conectada ao exercício constante da política.

Não. Caso aprovadas, as mudanças do Novo Código Eleitoral só entrariam em vigor nas eleições gerais de 2026, para a escolha de presidente da República, vice-presidente e deputados.

Segundo a lei, mudanças no sistema eleitoral produzem efeitos apenas nas eleições que se realizarem um ano após o início da sua vigência.

* Com informações da Agência Câmara e Agência Senado

[*] – Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/