O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu, nesta quarta-feira (9), o julgamento que discute a decisão que autorizou a volta de Ednaldo Rodrigues à presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Dino fez um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo). Não há data definida para o retorno do julgamento.
Nada muda na CBF e Ednaldo segue no cargo.
Ele havia sido afastado da entidade em dezembro de 2023, por decisão da Justiça do Rio de Janeiro. Em janeiro deste ano, Gilmar Mendes suspendeu essa determinação, devolvendo a Ednaldo o comando da CBF.
O julgamento no STF só teve o voto de Gilmar até o momento. Ele é o relator do caso.
O magistrado votou para confirmar a sua decisão. Ele também propôs que o STF já julgue definitivamente o caso, analisando o mérito do pedido.
Assim, Gilmar votou também para reconhecer a legitimidade de atuação do Ministério Público em assuntos ligados a entidades desportivas (como a CBF) ou à prática de esportes.
Essa atuação envolve, por exemplo, a celebração de acordos em caso de alguma irregularidade ou ofensa a direitos.
A Corte analisa ação movida pelo PCdoB. O partido questionou as decisões judiciais que haviam interferido na CBF.
O pedido do partido, no entanto, é mais amplo. O caso discute a intepretação de trechos da Lei Pelé e da Lei Geral do Esporte sobre a possibilidade de intervenção do Judiciário em entidades esportivas.
A Justiça do Rio de Janeiro havia considerado ilegítima a atuação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) e anulado um acordo fechado pelo órgão com a CBF que permitiu a eleição de Ednaldo à presidência da entidade.
Com isso, foi nomeado um interventor para gerir a CBF, no final de 2023.
Em janeiro, Gilmar suspendeu os efeitos dessa decisão da Justiça carioca que havia destituído Ednaldo Rodrigues, determinando seu retorno ao cargo.
Para Gilmar, o MP “pode e deve atuar” em assuntos esportivos. Conforme o ministro, a legislação garante a legitimidade do órgão para ajuizar ações ou celebrar acordos, conhecidos como termo de ajustamento de conduta (TAC).
“Quanto à matéria, a legitimidade do Ministério Público para atuar em assuntos referentes a entidades esportivas mostra-se ainda mais salutar no que se refere à esfera extrajudicial, tendo em vista que as medidas dessa natureza, em especial o TAC, tendem a prestigiar a consensualidade e o diálogo”, afirmou.
De acordo com o ministro, a atuação do MP é legítima em assuntos esportivos quando houver eventual violação de direitos coletivos ou individuais ou se for preciso garantir a proteção do patrimônio público, social e cultural brasileiro.
Isso vale, também, para casos em que normas ou práticas internas da entidade desportiva contrariem a Constituição ou a lei, além das situações em que a intervenção estatal se baseia na investigação de crimes.
A atuação do MP não deve ser feita, conforme o ministro, em questões que sejam meramente internas das entidades, como normas que tratem da sua autogestão.
Ao Judiciário cabe o controle posterior dessa atuação do Ministério Público, de acordo com as condições de cada caso concreto e suas particularidades.
Na época da decisão de Gilmar, em janeiro deste ano, havia “risco de prejuízo iminente”, segundo o ministro, já que a Seleção Brasileira de futebol poderia ficar de fora da Olimpíada de Paris, na França.
Conforme argumentou o PCdoB na ação, a inscrição da delegação no torneio pré-olímpico não seria aceita, já que os atos do presidente interino da CBF não são reconhecidos pela Fifa e Conmebol, entidades que regulam o esporte a nível mundial e sul-americano, respectivamente.
A Fifa, entidade máxima do futebol mundial, alertou a CBF quanto ao risco de não validar a inscrição do time brasileiro.
De volta à CBF, Rodrigues conseguiu efetivar a inscrição de equipe. A seleção somou três pontos em três jogos, e não conseguiu se classificar para os Jogos de Paris.
Em 2017, o MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) propôs uma ação civil pública pedindo a anulação de assembleia geral realizada pela CBF, em março do mesmo ano, que havia alterado regras eleitorais internas.
O MP questionou o estatuto da confederação por estar em desacordo com a Lei Pelé porque previa pesos diferentes para clubes nas votações para a escolha dos presidentes. Os dirigentes das 27 federações estaduais tinham peso 3 na votação, contra peso 2 dos 20 clubes da Série A e peso 1 dos 20 da B.
Em 2021 essas alterações foram anuladas pela Justiça do Rio de Janeiro, invalidando a eleição de Rogério Caboclo (antecessor de Ednaldo) e determinando uma intervenção na CBF, nomeando Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, e Reinaldo Carneiro Bastos, presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF). Essa decisão foi cassada pouco tempo depois.
A CBF e o Ministério Público fizeram um acordo extrajudicial e assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O estatuto mudou e os pesos nos votos dos times das séries A e B ficaram iguais. Na nova eleição, em 2022, Ednaldo Rodrigues, que estava como presidente interino, foi eleito para um mandato completo de quatro anos, até março de 2026.
Gustavo Feijó, que era vice na época de Caboclo, acionou a 2ª instância. O pedido era que o TAC fosse anulado e Ednaldo, afastado, alegando que o juiz de 1ª instância não tinha atribuição para homologar o documento. Foi isso que foi acatado em 7 de dezembro pelo TJ-RJ.
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[*] – Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/