Após a sanção da lei que criou o “mercado de bets” no Brasil, o governo federal tem se debruçado em portarias para regulamentar o setor. Desde o fim do ano passado até esta quinta-feira (1º), o Ministério da Fazenda publicou diretrizes que vão de segurança jurídica para as casas de apostas à proteção dos direitos dos apostadores.
Uma portaria publicada nessa quinta pela Fazenda trata da responsabilização de agentes em casos de publicidades abusivas ou enganosas de influenciadores.
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A norma proíbe propagandas por empresas não autorizadas e permite que apostadores limitem ou excluam suas contas.
A portaria também regula incentivos, retiradas antecipadas e bolsas de apostas, e inclui medidas contra lavagem de dinheiro, como reconhecimento facial.
Empresas autorizadas terão domínios terminando em “.bet.br” e estarão listadas no site do ministério.
Na avaliação de Sergio Pompilio, presidente do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), a regulação do setor é uma “base fundamental” para consumidores e empresas do ramo de apostas.
Trata-se da clareza sobre as regras do jogo, crucial para a tomada de decisão informada pelo consumidor. Também é essencial por constituírem os parâmetros de divulgação correta e responsável pelas empresas
Na quarta-feira (31), outras diretrizes foram publicadas para regulamentar jogos de dados, caça-níqueis, colisão (crash), cartas, roleta, esportes ou corridas e sorteio de bolas e números.
Até o momento, apenas sites sediados fora do país tinham permissão para ofertar esse tipo de serviço. Com a publicação das portarias, que começam a valer no ano que vem, empresas com sede no Brasil poderão ofertar jogos a partir de janeiro, após pedirem autorização ao Ministério da Fazenda. Posteriormente, elas serão analisadas pelos certificadores autorizados para constatar se cumprem as normas.
De acordo com as regras, são considerados jogos online aqueles que têm “resultado determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos definidos no sistema de regras”.
Permanece proibida a oferta de apostas em jogos online em estabelecimentos físicos, por meio de equipamentos ou outros dispositivos.
Segundo as regras, a plataforma deve pagar ao menos 85% do valor arrecadado em prêmios. As normas também determinam que o jogo explique claramente como o apostador pode conseguir retorno e quais são os requisitos da aposta.
A probabilidade de ganhar o maior prêmio anunciado, que se baseia na aleatoriedade, deve se concretizar ao menos uma vez em cem milhões de jogadas — a não ser que o jogo informe de forma clara quais são as chances reais do prêmio sair para o apostador.
As plataformas deverão informar claramente quais jogos estão disponíveis e os temas de cada um deles. O apostador não poderá ser forçado a apostar em uma modalidade definida pela plataforma.
Na avaliação do presidente do Conar, essas regras são essenciais para que os apostadores tenham noção do real impacto dos jogos.
“Tanto a novidade da atividade no país, em atual fase de regulamentação, quanto o reconhecido impacto junto ao consumidor, tornam ainda mais relevante a informação correta e completa ao consumidor acerca da natureza da atividade (prognósticos sem ganhos certos) e acerca dos potenciais impactos de engajamento exagerado”, afirmou.
O monitoramento e a fiscalização das plataformas será responsabilidade da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. O órgão poderá inspecionar in loco as atividades da empresa, em ambientes físicos ou de forma remota.
As plataformas que descumprirem as normas estabelecidas pelo governo sofrerão penalidades. Podem ser punidas as empresas que, entre outros pontos:
Em caso de descumprimento das regras, as empresas poderão sofrer advertência ou multa de 0,1% a 20% sobre a arrecadação. O valor da multa por infração não poderá ser superior a R$ 2 bilhões.
No caso de pessoas físicas, a multa será entre R$ 50 mil e R$ 2 bilhões. As penalidades também podem levar à suspensão parcial ou total do exercício das atividades, por até seis meses.
Uma das portarias publicadas pela Fazenda determina que as empresas criem políticas para prevenir a dependência e transtornos que podem ser causados pelo vício em jogos.
As plataformas deverão garantir a proibição de jogos para crianças e adolescentes, colaborar com campanhas educativas e elaborar políticas de “jogo responsável”.
O setor recebeu as portarias como uma vitória. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) considera que as normas sobre apostas online trazem mais segurança e clareza ao abordar publicidade, medidas sancionatórias e fiscalização.
A associação elogia a regulamentação, que reforça a proibição de publicidade para menores e adota práticas que, segundo a entidade, já são seguidas pelo setor.
De acordo com a ANJL, o mercado, com a ajuda do Conar, já desenvolveu regras para evitar a promoção excessiva de apostas, e a instituição apoia as ações fiscalizatórias e sancionatórias previstas para 2025, que incluem multas e punições pessoais para garantir a integridade do setor.
“Agora, com todas as regras definidas, as empresas terão o devido entendimento para esse período de adequação à regulamentação, que vai até 31 de dezembro deste ano. Vale lembrar que várias casas de apostas já iniciaram o processo de pedido de autorização em andamento junto à SPA. Aquelas que conseguirem cumprir todos os requisitos para a submissão do pedido até 20 de agosto poderão operar já sob a regulamentação, a partir de 1º de janeiro”, explica Plínio Lemos Jorge, presidente da ANJL.
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[*] – Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/