Juristas avaliam que Moraes acerta ao se declarar impedido, mas apontam outras fragilidades

Política

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de se declarar impedido de julgar os acusados de ameaçar sua família era aguardada no meio jurídico. Apesar disso, os processos que envolvem pessoas sem foro privilegiado e que tramitam na corte, como este, continuam a ser alvos de questionamentos.

Para o criminalista Celso Vilardi, professor de Direito Penal da FGV, Moraes acerta ao se afastar do caso em que mandou prender dois homens acusados de fazer ofensas a seus familiares. Na avaliação dele, o próximo passo do STF seria deixar o processo ir para a primeira instância.

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“O Ministro, pelo que se divulgou, declarou-se suspeito, o que me parece uma média absolutamente correta. Por outro lado, penso que a competência do Supremo Tribunal Federal, com a ressalva de não conhecer os detalhes do caso, não parece clara. Num primeiro olhar, parece-me um caso a ser julgado na primeira instância”, disse Vilardi à CNN, neste sábado.

O jurista e ex-magistrado, Wálter Maierovitch, avalia que as ameaças à família de Moraes são expressão de desagrado dos ofensores com a atuação do ministro, o que reforça sua situação como parte interessada na condenação dos acusados.

“Num estado de Direito, de leis, aquele que está de qualquer forma envolvido, – que também é vitima –, não deve atuar como juiz. Não se deve quebrar a garantia constitucional do juiz imparcial, desinteressado”, disse à CNN.

De acordo com Maierovitch, se Moraes não tivesse se declarado suspeito, as decisões proferidas por ele no processo – incluindo as prisões – poderiam ser consideradas nulas. “Nulidade absoluta, diz a lei”, reforça.

Com a saída de Moraes, sobre o caso específico, essa parte do processo será distribuída a outro ministro. Para Maierovitch, o inquérito do 8 de janeiro, e processos paralelos, estão cheios de fragilidades.

“Passado o risco iminente de golpe de Estado que vivemos, tudo precisa, agora, voltar aos trilhos da legitimidade constitucional e da legalidade, pelo cumprimento da legislação positiva”, pontuou.

[*] – Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/