A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede a policiais militares e bombeiros licença-maternidade de 180 dias (6 meses) e paternidade de 20 dias, sem alteração salarial.
A mesma regra vale para adoção de crianças de até um ano; já para maiores de um ano, são 60 dias.
Atualmente, a lei permite que cada estado defina em lei própria os direitos, vencimentos e vantagens das categorias.
Na Câmara, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto determina que a licença-maternidade poderá ser concedida em período anterior ao nascimento, se solicitado pelo médico. Em caso de natimorto ou aborto, a policial e a bombeira terão direito à licença para tratar da saúde.
A militar que estiver de férias (ou licença especial) na época do parto terá direito aos 180 dias de descanso, acrescentado ao período que restar das férias interrompidas.
O projeto determina ainda que será assegurada ao pai a licença de 180 dias quando este assumir a guarda exclusiva da criança, se a mãe falecer ou abandonar o lar.
A gestante poderá trabalhar na unidade mais próxima de casa durante a gestação e no primeiro ano após o parto. Além disso, terá direito a uma hora de descanso até o bebê completar 12 meses, que poderá ser divida em dois períodos de 30 minutos.
Ao voltar ao trabalho, por pelo menos 12 meses, a militar deverá trabalhar no serviço administrativo da polícia e não em confronto direto.
O texto também exclui a profissional de escalas de plantão, operação policial ou sobreaviso durante a gestação e no primeiro ano da criança. Ela não poderá atender em local de crime, realizar diligências, atuar diretamente com detidos ou com substâncias químicas com risco.
No Brasil, o período de afastamento é garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A lei 11.770/08 criou o Programa Empresa Cidadã, que autorizou a ampliação da licença-maternidade de 120 dias (4 meses) para 180 dias e da licença-paternidade de 5 para 20 dias, com dedução de impostos para a empresa.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a mãe não-gestante em união homoafetiva também tem direito a tirar a licença-maternidade.
Já no tema da regulamentação definitiva sobre a licença-paternidade, o Supremo reconheceu que houve omissão do Legislativo .
*Com informações da Agência Câmara
[*] – Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/