O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou totalmente o projeto de lei que dispensava de reavaliações periódicas aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (28).
Para o presidente, a proposta vai contra o interesse público ao considerar a deficiência como uma condição permanente ou irrecuperável, com base exclusivamente em determinantes clínicos momentâneos.
Em sua opinião, isso diverge da abordagem biopsicossocial, que percebe os impedimentos da pessoa com deficiência em interação com o meio e considera a emergência de avanços terapêuticos e novas tecnologias que possam eliminar barreiras ao exercício de direitos.
“Além disso, ao inviabilizar a reavaliação médica, a proposição legislativa afetaria a adequada gestão dos benefícios previdenciários e assistenciais e inibiria a cessação de benefícios que não atendessem mais aos critérios que ensejaram a sua concessão, o que poderia acarretar, como consequência, potencial aumento da despesa pública obrigatória de caráter continuado”, disse Lula.
De acordo com o texto, seriam dispensados de passar por reavaliações periódicas para continuar recebendo os auxílios os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Isso inclui quem possui incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável.
O projeto foi apresentado pelo então deputado federal Rôney Nemer (PP-DF), em 2017. Eram propostas alterações nos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) e na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742, de 1993)
No Senado, o projeto foi relatado por Fabiano Contarato (PT-ES) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e Rogério Carvalho (PT-SE) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A aprovação no plenário do Senado aconteceu em 30 de outubro.
Segundo Lula, sim. Em sua justificativa, a proposta vai contra algumas disposições da Constituição, como a da seletividade e distributividade na prestação de serviços e benefícios e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Sim. Para isso, é necessário haver apreciação do veto numa sessão do Congresso, que reúne deputados e senadores.
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*Com informações da Agência Senado
[*] – Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/