A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para rejeitar um recurso do ex-presidente Fernando Collor e manter a pena de oito anos e dez meses de prisão imposta ao político.
Até o momento, votaram para rejeitar o recurso o relator, Alexandre de Moraes, e os ministros:
Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram a favor de diminuir a pena para 4 anos de prisão, atendendo – em parte – ao recurso apresentado pela defesa.
Já Cristiano Zanin se declarou impedido de julgar o caso.
Ainda faltam votar Nunes Marques e André Mendonça.
A Corte analisa o caso em sessão do plenário virtual, iniciada em 1º de novembro e que se encerra em 11 de novembro. No formato, não há debate entre os magistrados, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.
Em seu voto, Moraes disse que o recurso buscou “rediscutir pontos já decididos” pelo STF no julgamento da ação, “invocando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada”.
Procurada pela CNN, a defesa de Collor disse que não comentaria sobre o caso no momento.
Em maio de 2023, o STF condenou Collor à prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema na BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis, que envolveu recebimento de propina para viabilizar contratos com a estatal.
A maioria dos ministros entendeu ter ficado comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina entre 2010 e 2014 para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora usando sua influência política como senador para indicações estratégicas na empresa. Os valores passaram por lavagem para ocultar sua origem ilícita.
A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015 e aceita em 2017 pela Segunda Turma do STF. As investigações começaram na Operação Lava Jato.
A defesa ainda pode apresentar um novo recurso. Eventual ordem para prisão de Collor só seria dada quando não couber mais recursos no caso. Para isso, é preciso que seja certificado no processo o chamado “trânsito em julgado” .
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[*] – Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/