Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) veem pouca chance de o ex-presidente Jair Bolsonaro ter a prisão preventiva decretada por seu envolvimento na tentativa de golpe de Estado no país.
Uma ala da Corte entende que o ex-presidente só deve ser preso depois de uma eventual condenação colegiada, para evitar a conflagração do cenário político nacional.
Segundo essas fontes, a prisão preventiva – ou seja, anterior à definição das penas – poderia mobilizar as forças extremistas que apoiam Bolsonaro a ponto de gerar uma nova onda de ataques à Corte.
O fato de a Polícia Federal (PF) já ter enviado ao Supremo o relatório com os indiciamentos – entre eles, o de Bolsonaro – também é citado como um indício de que não haverá pedido de preventiva.
A avaliação é de que, em geral, operações de prisão preventiva e de busca e apreensão ocorrem antes da divulgação do relatório, e não depois, impedindo que os alvos “se preparem” para o que está por vir.
Portanto, se fosse para Bolsonaro ser preso preventivamente, isso já teria acontecido, avaliam interlocutores dos ministros que acompanham com mais atenção o desenrolar do caso.
O cenário muda se Bolsonaro vier a ser de fato condenado, uma vez que as penas previstas para os crimes atribuídos ao ex-presidente incluem prisão em regime fechado.
Bolsonaro foi indiciado pelos crimes de organização criminosa, tentativa de abolição do Estado democrático de direito e tentativa de golpe de Estado. Somadas, as penas chegam a 28 anos de prisão.
O ministro Alexandre de Moraes deve encaminhar o relatório nesta semana ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, para que ele avalie o oferecimento de denúncia contra o ex-presidente e os demais 36 indiciados.
A expectativa, porém, é de que isso ocorra somente em 2025. Depois, o STF deve abrir a ação penal para aprofundar a investigação. O julgamento final deve ocorrer até junho.
Pela jurisprudência do Supremo no caso do Mensalão, a pena começa a ser executada depois que o colegiado rejeitar pela segunda vez os recursos da defesa contra a condenação.
[*] – Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/