O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pediu a suspensão imediata do pagamento de um “penduricalho” a integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU) fora do teto salarial dos funcionários públicos.
Em representação, o órgão pede que a verba fique suspensa até que a Corte de contas decida sobre o caso.
O ganho extra é direcionado a membros das carreiras da AGU. Trata-se de um “auxílio saúde suplementar”, de caráter indenizatório, no valor mensal de R$ 3 mil (para funcionários ativos) a R$ 3,5 mil (para aposentados).
O penduricalho foi estabelecido por resolução do Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA), de 7 de outubro. A criação do benefício foi noticiada pelo jornal Folha de S. Paulo. A reportagem baseia a representação do MP-TCU.
De acordo com representação, assinada pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, a resolução “busca de maneira clara driblar” uma regra definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que validou o recebimento de honorários por membros da AGU, desde que respeitando o teto remuneratório.
O teto atualmente é fixado em R$ 44.008,52, o equivalente ao salário de um ministro do STF.
“Assim, considero que a resolução do CCHA busca de maneira clara driblar o regramento estabelecido por ocasião da aprovação do pagamento de honorários de sucumbência aos membros da carreira, de forma incluir no pagamento dos servidores beneficiados com a resolução parte dos recursos provenientes dos honorários, sob administração do CCHA, que hoje não podem ser recebidos pelos servidores que já possuem remuneração acima do teto, por fora do teto remuneratório”, afirmou Lucas Furtado.
Segundo o subprocurador-geral, a adoção do penduricalho por resolução extrapola as atribuições do CCHA, além de ferir o princípio da moralidade administrativa, “evidenciando o insaciável apetite por recursos públicos demonstrado pelos membros das carreiras beneficiadas”.
“Aumentos salariais de servidores públicos que já estão recebendo, em sua maior parte, o teto remuneratório federal, como noticiado, constituem verdadeira afronta e agressão ao contribuinte, que é quem paga a conta”, afirmou Furtado.
A resolução estabelece o benefício a advogados da União, procurador da Fazenda, procurador federal e procurador do Banco Central.
Em nota, o CCHA afirmou que o pagamento do auxílio está de acordo com a legislação e a decisão do STF “que reconheceu a natureza remuneratória privada desta verba”. O conselho também ressaltou que o dinheiro vem de recursos privados.
“Atualmente, os advogados públicos recebem, a título de auxílio-saúde, o valor de R$ 161 da Administração Pública. A nova quantia, oriunda de recursos exclusivamente privados e sem qualquer ônus aos cofres públicos, representa uma complementação ao que já é pago, sistemática semelhante à que seguem outras carreiras de Estado”.
A CNN entrou em contato com a AGU, mas não teve resposta. O espaço segue aberto.
Em nota conjunta, as entidades que representam a Advocacia Pública Federal elogiaram a iniciativa do CCHA.
“A tomada de tal decisão, de forma democrática pelo CCHA, segue a tradição observada no âmbito daquele colegiado, de sempre prezar pela transparência e pelo respeito à decisão da maioria dos seus componentes”, disseram as entidades. “Além disso, valoriza o esforço dos Membros das carreiras na defesa do Estado brasileiro, ofertando condições mais equânimes com as demais Funções Essenciais à Justiça, mesmo ainda tendo muito a avançar nesse sentido”.
A nota é assinada por Anafe (Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais), Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União (Anajur), Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (Anprev), Associação Dos Advogados Públicos Federais Do Brasil (APAFERJ) e Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (SINPROFAZ).
O CCHA é uma entidade de natureza privada responsável pelo gerenciamento e distribuição dos honorários advocatícios para os integrantes das carreiras da advocacia pública.
De acordo com a legislação, o Conselho é vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU).
A entidade é composta por dois representantes (titular e suplente) de cada uma das carreiras: advogado da União, procurador da Fazenda Nacional, procurador federal e procurador do Banco Central do Brasil.
Segundo entendimento do TCU, as atividades do CCHA se sujeitam ao controle da Corte de Contas.
Os recursos destinados ao Conselho devem estar relacionados ao pagamento dos honorários e ao custeio das despesas indispensáveis à sua realização, como a contratação da instituição financeira para gerir, processar e distribuir os recursos
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[*] – Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/