Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), afirmou, em depoimento ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (21), que o ex-presidente teria pedido, aos então comandantes do Exército e da Aeronáutica, um decreto para regulamentar o artigo 142 da Constituição Federal.
A informação foi veiculada em primeira mão pelo âncora da CNN Leandro Magalhães.
Nesse depoimento, no entanto, Cid declarou que o pedido não foi feito a ele e que o esboço do decreto foi repassado para o general Freire Gomes e o tenente-brigadeiro do ar Carlos Batista para apreciação.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou qualquer interpretação de que as Forças Armadas exerçam o poder moderador entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O entendimento foi fixado no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do Partido Democrático Trabalhista (PDT). A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 8 de abril deste ano.
Fontes ouvidas pela CNN relataram que, em dezembro de 2022, vários esboços de decretos, que regulamentavam o estado de sítio, caso o artigo 142 fosse acionado por Bolsonaro, foram elaborados.
A Constituição estabelece no artigo 142 que: “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem“.
Conforme a PF indica no relatório sobre a tentativa de golpe de Estado no Brasil após o resultado da eleição presidencial de 2022, os suspeitos avaliavam que o artigo 142 daria suporte jurídico ao golpe.
Apesar disso, o artigo 142 não autoriza uma intervenção militar no país, de acordo com especialistas ouvidos pela CNN.
Na avaliação de Antonio Carlos de Freitas Júnior, doutor em direito constitucional pela USP, “essa interpretação, além de muito heterodoxa, arrojada e criativa, pode ser classificada como equivocada”.
“O artigo 142 não deu qualquer poder moderador às Forças Armadas. Tampouco um poder de arbitragem de tensões entre os Poderes constitucionais Executivo, Legislativo e Judiciário. As Forças Armadas estão à serviço dos Poderes constitucionais. E jamais contra eles“, explica Antonio Carlos.
“O artigo, em nenhum momento, autoriza a tal ‘intervenção constitucional militar’. Essa expressão inexiste no direito constitucional brasileiro. É uma expressão que não faz sentido com o texto constitucional”, acrescenta.
O raciocínio do especialista é corroborado por Antonio Celso Baeta Minhoto, doutor em direito público e constitucional pela ITE-SP e mestre em direito político e econômico pela Universidade Mackenzie.
“Ocorre que algumas pessoas, e até juristas, conferiram ao texto a interpretação de que as Forças Armadas poderiam intervir na política e na dinâmica entre os Poderes estatais, promovendo a chamada ‘intervenção militar constitucional’. Trata-se, contudo, de uma distorção do artigo 142“, diz o especialista.
Ainda de acordo com ele, “as Forças Armadas não possuem esse papel moderador e nem podem romper a ordem social constituída por razões político-ideológicas sob a justificativa de ‘defesa da pátria’”.
[*] – Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/