Para ministros, caso X cria clima favorável ao debate sobre regulamentação das redes no STF

Política

A decisão do X de recuar do confronto com o Supremo Tribunal Federal (STF) e atender às exigências para voltar a operar no Brasil cria um ambiente favorável para que a regulamentação das big techs avance na Corte. A avaliação é feita sob reserva por ministros do STF, que entendem que o episódio envolvendo a empresa do bilionário Elon Musk pode pavimentar julgamentos de ações que tratam do Marco Civil da Internet e a atuação de plataformas digitais.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, já sinalizou que poderá pautar ações relacionadas a esses assuntos após as eleições. A apreciação conjunta desses processos teria sido solicitada pelos relatores ao presidente do Supremo, de acordo com relatos de magistrados.

Para um ministro, o fortalecimento institucional do Supremo na esteira do recuo do X contribui para evidenciar a urgência do tema e facilita a discussão do assunto. Ele admite que pode haver reação do Congresso Nacional, mas argumenta que a lentidão do Legislativo em se debruçar sobre o tema dificilmente será superada no médio e longo prazo.

Um dos casos que aguardam julgamento, relatado por Toffoli, questiona um dispositivo do Marco Civil da Internet que demanda ordem judicial para que provedores sejam responsabilizados por conteúdos prejudiciais. Outra ação, que se encontra com o ministro Luiz Fux, trata da responsabilização de provedores e da remoção de conteúdo ilegal. Há ainda uma terceira ação que poderia ser analisada em conjunto, relatada pelo ministro Edson Fachin, que trata de bloqueios do Whatsapp.

Um ponto pacífico nos bastidores do STF é que esses assuntos deverão ser analisados em plenário por todos os 11 ministros da Corte. As decisões relacionadas ao bloqueio do X, tomadas inicialmente pelo ministro Alexandre de Moraes e validadas na turma, provocaram desconforto em parte do STF. Nas conversas reservadas, ministros como André Mendonça e Kássio Nunes Marques indicaram insatisfação com o fato de o caso não ter sido remetido ao plenário.

[*] – Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/