Ao votar contra a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), o relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, disse que o caso não tem relação com o da ex-senadora Selma Arruda (MT), que foi destituída de seu cargo em 2020.Moro é acusado de abuso de poder econômico na eleição de 2022 ao concorrer para o Senado pelo Paraná, segundo a ação encabeçada pelo PL e pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV).Antes de se firmar na disputa no Paraná, Moro foi pré-candidato à Presidência da República pelo Podemos.De acordo com as partes, ele usou “estrutura e exposição de pré-campanha presidencial para, num segundo momento, migrar para uma disputa de menor visibilidade, menor circunscrição e teto de gastos vinte vezes menor”. A defesa nega. Leia Mais: A acusação tenta relacionar o episódio com a ex-juíza, que é conhecida como “Moro de saias” e foi cassada pela prática de caixa 2 e abuso de poder econômico.De acordo com o voto de Falavinha, no caso de Selma Arruda, houve a identificação de campanha eleitoral clara para o Senado, com a produção de material de campanha — jingle, peças de marketing, etc. Moro, por outro lado, tinha a pretensão de disputar o cargo de presidente.“Como se pode ver, aquele caso não guarda nenhuma, absolutamente nenhuma relação com o que se acusa os investigados, valendo anotar circunstância relevante: toda a campanha de Selma Arruda, desde o início, era direcionada ao Senado por Mato Grosso, nunca existindo pretensão à Presidência da República”, afirma o desembargador.É apontado pelo relator alguns argumentos sobre o processo da ex-senadora no Tribunal Superior Eleitoral (TSE):O desembargador cita que Moro não fez doação pessoal para a própria campanha e que todas as suas despesas foram contabilizadas.“Considerando as circunstâncias do caso, é inevitável, a partir dos elementos que foram amplamente discutidos aqui, afastar qualquer vinculação do precedente Selma Arruda, a fim de não se induzir em erro o julgamento”, prosseguiu Falavinha.Em seu voto, ele considerou que a pré-campanha de Moro a senador pelo Paraná gastou, ao todo, R$ 224 mil, o que corresponde a 5,5% dos gastos empregados na sua campanha.O valor difere dos citados pelas acusações, que chegaram a calcular de R$ 7 milhões a R$ 21 milhões. O Ministério Público Eleitoral (MPE) chegou ao valor de R$ 2 milhões.Para o desembargador, os gastos feitos por Moro quando era pré-candidato ao Planalto ou ao Senado por São Paulo não podem ser automaticamente somados aos usados na pré-campanha a senador pelo Paraná.Depois do voto do relator, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do desembargador José Rodrigo Sade. A análise da ação será retomada na quarta-feira (3).Uma eventual condenação no caso levará à cassação do mandato de Moro e à inelegibilidade por oito anos.