O projeto de lei complementar (PLP) sobre emendas parlamentares, apresentado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA) nesta sexta-feira (25), fixa 27 critérios que podem restringir a execução dos recursos.
Esses critérios eram definidos por portarias publicadas pelo Executivo. A ideia do projeto é incluir as regras na lei.
Na justificativa da proposta, o congressista afirma que o objetivo é “prevenir a alocação de recursos em projetos inviáveis ou incompatíveis com as políticas setoriais, promovendo o uso racional dos recursos públicos”.
O projeto ainda não tem um relator definido. No entanto, a expectativa é que ela seja votada no Senado e na Câmara na próxima semana.
A criação de uma lista de “impedimentos de ordem técnica” foi um dos pontos exigidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que o pagamento de emendas seja retomado. O tema tem sido negociado desde agosto entre o governo, a Câmara e o Senado.
Segundo o projeto, a fiscalização da execução das emendas será realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pelos tribunais de contas estaduais e municipais e pelos órgãos de controle interno competentes.
O texto pretende formalizar em lei uma série de restrições para que as emendas sejam executadas, como a ausência de pertinência temática e divergências com programas ou políticas públicas já aprovadas.
De acordo com a proposta, a execução de emendas obrigatórias pode ser suspensa se houver incompatibilidade do objeto da despesa com a finalidade da ação orçamentária. Outra possibilidade de impedimento é no caso de ausência de projeto de engenharia ou de licença ambiental prévia, nos casos em que forem necessárias.
Os recursos também podem ser barrados caso os estados, o Distrito Federal ou os municípios beneficiados não comprovem que assumirão o empreendimento após sua conclusão.
Também podem ser suspensos os pagamentos se houver descumprimento das regras de indicação da instituição financeira e da conta para a movimentação dos recursos das chamadas emendas Pix.
Outras hipóteses para o impedimento da execução dos recursos são: omissão ou erro na indicação de beneficiário; inscrição no CNPJ não correspondente ao do beneficiário; e ausência de indicação do objeto a ser executado.
[*] – Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/