O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão judicial que havia negado pedido da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) para pagar, por meio do regime de precatórios, uma indenização por uma falha na prestação do serviço.
A decisão foi tomada de maneira monocrática pelo ministro Mendonça no último dia 11.
A Cedae questionava decisão da Justiça estadual que manteve a forma de execução prevista no Código de Processo Civil, com prazo para pagamento dos valores à parte vencedora e a penhora de bens em caso de não quitação.
Em sua decisão, o ministro André Mendonça apontou que, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1090, o STF concedeu liminar para suspender, até o julgamento do mérito da ação, decisões que bloqueavam valores das contas da Cedae para pagar dívidas judiciais.
Na ocasião, o plenário do STF seguiu sua jurisprudência de que empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos essenciais, sem concorrência, têm a prerrogativa de pagar suas dívidas por precatórios.
O relator determinou ainda a devolução imediata de recursos da estatal que tenham sido penhorados ou bloqueados.
A forma está prevista na Constituição Federal para o pagamento de dívidas do poder público mediante a inclusão obrigatória dos valores no orçamento.
O precatório é uma requisição de pagamento expedida pela Justiça para determinar que um órgão ou entidade pública pague determinada dívida, decorrente de condenação judicial, quando já não cabe mais recurso, ou seja, quando tiver ocorrido trânsito em julgado.
Segundo a Constituição Federal, o crédito deve ser incluído no orçamento para pagamento ao longo do exercício seguinte.
[*] – Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/