O Supremo Tribunal Federal (STF) discute, nesta quarta-feira (5), se deve haver restrições à ocupação simultânea das chefias dos poderes Executivo e Legislativo por parentes até o segundo grau.
A ação foi apresentada pelo PSB. O partido quer que, a partir do mandato das Mesas Diretoras do biênio 2025/2026, seja estabelecida uma regra impedindo o parente de prefeito, governador ou presidente da República de disputar a chefia do respectivo Legislativo.
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Segundo a sigla, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, do chefe do Executivo deve ficar “automaticamente impedido” de concorrer à presidência do outro poder no mesmo nível – municipal, estadual ou federal.
O caso começou a ser analisado na última quarta-feira (29). Na ocasião, a relatora, ministra Cármen Lúcia, leu o resumo da tramitação do processo. Se manifestaram na sessão os representantes do autor da ação e do Senado.
A discussão será retomada com o voto da ministra.
A Corte havia começado a julgar o processo em sessão virtual entre março e abril. A análise foi remetida ao plenário presencial por pedido de destaque do ministro Flávio Dino.
De acordo com a ação, os casos de controle de um ente federado por um mesmo grupo familiar violam a Constituição e afetam o princípio da separação dos poderes, além de comprometer o sistema de feios e contrapeses.
Segundo o PSB, o fenômeno “tem se tornado cada vez mais comum”, em especial nos municípios.
“A despeito dos postulados constitucionais que impossibilitam a concentração e perpetuação do poder político nas mãos de unidades familiares, a ausência de vedação legal expressa nesse sentido tem ensejado múltiplas situações em que, por exemplo, pai e filho figuram como presidente da casa legislativa e chefe do Poder Executivo da mesma circunscrição”, afirmou a legenda.
“É de extrema clareza a constatação de que a oligarquização do poder político foi fortemente combatida pelo texto constitucional”, complementou.
O partido listou na ação oito casos desde 2005 em que cidades e estados tiveram a presidência do Legislativo exercida pelo filho ou esposa do prefeito ou governador.
Pela Constituição, o cônjuge ou parente até o segundo grau do chefe do Executivo são inelegíveis na área em que o prefeito, governador ou presidente exercer o mandato. A exceção é para os casos em que o familiar busque a reeleição.
[*] – Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/