Zanin suspende julgamento no STF sobre restrição de idade para fazer laqueadura

Política

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) no julgamento que discute a restrição de idade para que as pessoas possam realizar procedimentos de esterilização, como a laqueadura e a vasectomia.

Com a decisão nesta quarta-feira (6), Zanin terá até 90 dias para devolver o processo.

O julgamento até agora tem dois votos a favor de manter a restrição de 21 anos de idade para a realização dos procedimentos.

O voto é do relator, ministro Nunes Marques, que teve o seu entendimento acompanhado por Flávio Dino.

O voto de Nunes Marques também contempla as pessoas que têm até dois filhos vivos, mesmo que possuam menos do que 21 anos de idade.

Nesse caso, as pessoas devem ter capacidade plena, ou seja, devem ser maiores de idade e capazes de tomar decisões sem nenhum tipo de tutor ou impedimento.

Dino sugeriu ainda um acréscimo no voto de Nunes Marques. O magistrado sugeriu que fosse excluída a oração final da lei, que diz que aquele que realizar o procedimento deve ter o aconselhamento de uma equipe técnica multidisciplinar, com o objetivo de “desencorajar a esterilização precoce”.

Para Dino, a equipe deve prover aconselhamento, mas não é papel da mesma “desencorajar” as pessoas a realizarem uma laqueadura ou vasectomia.

A Corte julga ação apresentada pelo PSB em 2018. À época, a lei vigente, chamada de “Lei de Planejamento Familiar”, determinava que só podiam realizar procedimentos de esterilização — ou seja, com o objetivo de impedir uma gravidez de forma definitiva — maiores de 25 anos ou aqueles com dois filhos vivos, mesmo que fossem menores de idade.

Além disso, só poderiam realizar vasectomia ou laqueadura aqueles que tivessem a autorização do cônjuge, caso fossem casados.

No entanto, antes de o STF iniciar o julgamento, o Congresso aprovou um projeto de lei que reduzia de 25 para 21 anos a idade mínima de homens e mulheres para a esterilização. O texto também colocou fim à obrigatoriedade da autorização do cônjuge.

A nova lei entrou em vigor em março de 2023. Com a nova legislação, o ministro Nunes Marques deixou a discussão sobre a autorização do cônjuge fora do julgamento por entender que o próprio Legislativo retirou a necessidade dessa obrigação.

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[*] – Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/